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A fertilização in vitro é um procedimento de reprodução assistida, escolhido por muitas pessoas para iniciar uma gestação.
Tratando-se de um procedimento médico de grande complexidade, costumam surgir dúvidas em relação à sua cobertura por parte dos planos de saúde.
Para solucionar essas questões, é preciso analisar o convênio em questão e também conhecer as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que dá orientações aos convênios em relação à sua cobertura.
Assim, se você quer saber se o plano de saúde cobre a fertilização in vitro, confira as principais informações em relação a esse assunto!
Primeiramente, é importante entender do que se trata o procedimento de fertilização in vitro, que é bastante confundido com o de inseminação artificial.
Nesse último caso, é realizada a colocação do sêmen diretamente na cavidade uterina, o que resulta em um procedimento mais simples que o primeiro.
O método in vitro demanda procedimentos realizados em laboratório, envolvendo o desenvolvimento do embrião e sua transferência para o útero.
Alguns dos principais contextos nos quais essa técnica é utilizada são os de infertilidade masculina ou feminina, endometriose, síndrome do ovário policístico ou obstrução tubária.
Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça julgou o tema Repetitivo 1067 fixando a seguinte tese: “Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro.“
A decisão é baseada no fato de que a Lei 9.656/1998, Lei dos Planos de Saúde, exclui a inseminação artificial do plano-referência de cobertura obrigatória. A legislação menciona somente o planejamento familiar, cabendo à ANS a competência para regulamentá-lo.
Dessa forma, a ANS determina alguns procedimentos de cobertura obrigatória que estão relacionados ao planejamento familiar. A lista inclui procedimentos como consultas de aconselhamento, atividades educacionais e implante de dispositivo intrauterino (DIU), mas não menciona a inseminação artificial.
Além disso, a Resolução 428/2017 da ANS permite a exclusão da cobertura desse procedimento nos contratos dos próprios planos de saúde.
Como mencionamos anteriormente, a técnica in vitro é distinta da inseminação artificial, mas a última é significativamente mais simples que a primeira.
Assim, a conclusão foi de que seria incoerente estabelecer a cobertura obrigatória de um procedimento mais complexo, uma vez que ela não é aplicada nem mesmo aos métodos mais simples.
O único contexto no qual o plano de saúde deverá cobrir a fertilização in vitro é aquele no qual o procedimento estiver previsto no contrato.
No entanto, uma vez que a cobertura do procedimento é facultativa, por não ter obrigatoriedade determinada pela ANS, esse é um cenário improvável. Ainda assim, é fundamental ler o contrato com atenção e verificar se há menção a ele.
Em que pese o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça alguns Tribunais têm reconhecida a possibilidade de custeio da fertilização in vitro pelos Planos de Saúde por entenderem que o precedente firmado pelo STJ foi superado com a edição da Lei nº 14.454/2022, entretanto tal entendimento é minoritário.
Após a decisão do STJ em relação ao assunto, recorrer à justiça não é um caminho promissor, uma vez que a decisão foi tomada no Instituto de Resolução de Demanda Repetitiva, o que significa que a mesma decisão passa a ser obrigatoriamente automática para todas as demandas referentes ao assunto.
Se você ainda tem dúvidas em relação a esse assunto ou à cobertura de outros procedimentos por parte do plano de saúde, entre em contato com o Escritório de Advocacia Gregoire Gularte e converse com nossos profissionais especializados em Direito à Saúde!