Conforme o Instituto de Câncer de Brasília – ICB, a cirurgia plástica reparadora tem o objetivo de recuperar a forma e a função de determinadas partes do corpo, por consequência de doenças ou acidentes ocorridos ao longo da vida. Sendo assim, ela é um procedimento bastante comum em tratamentos de câncer de pele e mama, os quais, em sua maioria, demandam de cirurgias para fins de reconstrução, como enxertos de pele, colocação de próteses, métodos expansores e etc.
Ao longo deste post, vamos explicar se é possível fazer cirurgia plástica reparadora pelo plano de saúde.
Além disso, cabe destacar que a cirurgia plástica reparadora pode ser recomendada também em casos de operações bariátricas.
Veja no link a seguir se a cirurgia plástica pós bariátrica possui cobertura pelo plano de saúde.
Antes de explanar se é possível ou não realizar cirurgia plástica reparadora pelo plano de saúde, é preciso esclarecer que existem duas categorias de cirurgias plásticas: a reparadora e a estética.
Nesse sentido, os planos de saúde só podem conceder negativas nos casos de cirurgias estéticas, caso contrário, o procedimento deverá ser custeado pela operadora de saúde. A Lei dos Planos de Saúde informa em seu texto que os convênios não são obrigados a cobrir “procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim”.
Mas, é claro que, nos casos de cirurgia plástica reparadora pelo plano de saúde é preciso que o paciente apresente o laudo médico autenticado ao hospital ou clínica conveniada, comprovando de fato a necessidade da realização desse tipo de procedimento como forma de complemento ao tratamento e melhora da qualidade de vida do indivíduo acometido por tal enfermidade.
Essa validação dos laudos pode demorar alguns dias, porém, vale ressaltar que é possível também realizar a cirurgia plástica reparadora pelo plano de saúde em casos de emergência. Lembrando que essas situações extraordinárias devem ser analisadas de forma particular com cada paciente e sua operadora de saúde.
Em casos de dúvidas, buscar ajuda de um advogado especializado em Direito à Saúde é sempre a maneira mais assertiva para solucionar problemas afins.
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