Um contrato de parceria rural pode ser realizado em parcerias agrícolas, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista. No entanto, você sabe o que ele significa de fato e qual a sua importância para uma atividade em conjunto?
O artigo de hoje explica com detalhes o que é contrato de parceria rural, qual a sua relevância e como o advogado atua para a realização do instrumento.
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De acordo com o Estatuto da Terra, (Lei Nº 4.504), Art. 4º, parceria rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso específico de imóvel rural, de parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, benfeitorias, outros bens e ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa vegetal ou mista; e ou lhe entrega animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias primas de origem animal, mediante partilha de riscos do caso fortuito e da força maior do empreendimento rural, e dos frutos, produtos ou lucros havidos nas proporções que estipularem, observados os limites percentuais da lei.
Em outras palavras, podemos definir o contrato de parceria rural como um instrumento pelo qual um indivíduo (chamado de parceiro outorgante) oferece a outro indivíduo (chamado de parceiro outorgado) animais, máquinas e implementos agrícolas ou até mesmo um imóvel rural, com o principal objetivo de empreenderem em conjunto uma atividade rural.
Como citado no início do texto, existem 5 diferentes tipos de parceria rural: a parceria agrícola, a parceria pecuária, a parceria agroindustrial, parceria extrativa e a parceria mista.
Na parceria agrícola, o outorgante cede o imóvel rural para que o outorgado exerça atividades de produção vegetal, como produção de milho, arroz, soja, entre outras. A parceria pecuária, por sua vez, ocorre quando o outorgante cede animais (bois, porcos, cabras, aves, abelhas, entre outros) para cria, recria, invernagem ou engorda.
Já a parceria agroindustrial ocorre quando o outorgante cede o imóvel rural/máquinas/implementos agrícolas para o desenvolvimento de atividades que consistem na transformação de um produto agrícola, como produção de couro, de óleos vegetais, entre outros.
A parceria extrativa ocorre quando o outorgante cede o imóvel ou animais para extração do produto agrícola, animal ou florestal. Já a parceria mista, por fim, acontece quando mais de uma das modalidades citadas se misturam.
Em um contrato de parceria rural, existem requisitos como a partilha de riscos, frutos, produtos ou lucros entre a atividade entre ambas as partes. O instrumento funciona de modo em que o dono da terra entra com o imóvel e o parceiro com o trabalho, onde existe a partilha dos lucros e prejuízos que a atividade pode proporcionar.
O contrato de parceria rural também fixa questões como a cota-parte (porcentagem do parceiro outorgante dos lucros obtidos pelo parceiro outorgado na parceria e produção) e também o responsável pelas despesas geradas na atividade em questão.
Nesse sentido, é extremamente importante que o acordo seja firmado através de advogados experientes, que através de uma conduta ética consiga proporcionar para ambas as partes um contrato de parceria rural justo.
Então, esclareceu às suas dúvidas sobre o que é o contrato de parceria rural? Se você deseja entender outros tópicos sobre o tema, não deixe de comentar!