Em alguns casos, é preciso entrar com uma ação contra plano de saúde que nega cirurgia para garantir os direitos.
De acordo com dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em 2022, o Brasil contava com mais de 49 milhões de usuários desses convênios, o que representa grande parte da população do país.
A experiência de muitos desses beneficiários é marcada por complicações relativas à cobertura de uma série de procedimentos, desde tratamentos médicos até internações e cirurgias, que podem ser negadas indevidamente.
Para saber como funciona a ação contra plano de saúde que nega cirurgia de forma indevida, continue a leitura!
Um estudo realizado pelo Grupo de Estudos sobre Planos de Saúde (GEPS), da Universidade de São Paulo (USP), apontou algumas das principais causas que levam à abertura de ações por parte dos usuários dos planos de saúde.
A pesquisa mostrou que, em 2021, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou, em segunda instância, 16.286 ações relacionadas a esse tipo de convênio.
A maioria dos casos estava associada à negativa de cobertura para procedimentos médicos variados, incluindo cirurgias, hemodiálise, radioterapia, sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, psicoterapia e outros tratamentos ambulatoriais e hospitalares.
Nos casos em que o plano de saúde em questão tem cobertura hospitalar, esse tipo de negativa costuma ser indevida, uma vez que deve ser garantida a cobertura de internações e a realização de procedimentos como cirurgias eletivas e de urgência.
Assim, caso a doença a ser tratada esteja listada no CID, ou seja, a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, a cobertura se torna obrigatória.
Para saber como esse princípio se aplica a alguns casos específicos, você pode conferir nossos artigos sobre a cobertura do plano de saúde para abdominoplastia e para parto de cesárea.
Diante desse cenário, o paciente pode buscar os seus direitos através de uma ação contra plano de saúde que nega cirurgia.
Nesses casos, o termo “liminar” costuma aparecer com frequência nesse contexto.
Trata-se de uma medida provisória, aplicada aos casos em que se observa a necessidade urgente de uma decisão por parte da justiça.
Quando falamos em uma liminar para cirurgia, isso significa que o juiz determinará de imediato que o plano autorize e cubra a cirurgia necessária, tendo sido comprovada a urgência da intervenção.
Para isso, é preciso que o paciente apresente relatórios médicos indicando a necessidade de realização do procedimento, bem como a recusa do plano por escrito.
Assim que a liminar for concedida, o plano será obrigado a cumprir imediatamente a decisão da justiça, sob a pena de pagar multas ou responder por crime de desobediência, caso não atenda à determinação do juiz dentro do prazo estabelecido.
Enquanto isso, o processo seguirá normalmente, com todas as etapas necessárias para que o caso chegue a uma conclusão.
O acompanhamento de um advogado é parte essencial de uma ação contra plano de saúde que nega cirurgia, uma vez que o profissional estará apto para guiar esse processo, reunindo a documentação necessária e guiando o paciente para que seus direitos sejam cumpridos.
Para esclarecer todas as suas dúvidas sobre como entrar com uma ação contra plano de saúde que nega cirurgia e ajudar neste processo, o Escritório de Advocacia em Porto Alegre Gregoire Gularte está à sua disposição.
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