A cobertura da ANS gera dúvidas entre muitos usuários de planos de saúde, principalmente em função das recentes discussões que foram realizadas no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Dados divulgados pela própria Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apontam que o Brasil conta com mais de 49 milhões de pessoas que utilizam esse serviço, apresentando um crescimento significativo nos últimos anos.
Assim, as alterações aplicadas ao funcionamento dos planos afeta grande parte da população, tendo em vista a recente perda de alguns procedimentos que antes recebiam cobertura.
Neste post, falamos sobre como consultar a lista de procedimentos incluídos na cobertura da ANS. Confira!
A ANS é um órgão de grande importância para a saúde no país, principalmente quando se trata do setor privado e da oferta de serviços nesse ramo.
Sua atuação tem como finalidade defender o interesse público, assim como contribuir com o desenvolvimento de ações de saúde no país.
Assim, a cobertura da ANS é uma ferramenta importante para a orientação dos planos de saúde e de seus usuários, que contam com uma lista de procedimentos cuja cobertura é obrigatória.
Nesse sentido, todos os planos contratados ou atualizados após o dia 1º de janeiro de 1999 passaram a oferecer cobertura para uma série de procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças.
No entanto, recentemente, a natureza do rol foi pauta de debates no STJ, uma vez que alguns o compreendiam como um rol taxativo e outros como exemplificativo.
No primeiro caso, a cobertura da ANS seria aplicada somente aos itens mencionados no rol, já na segunda, estariam incluídos outros procedimentos similares àqueles listados.
A decisão final do STJ foi de que o rol da ANS é taxativo. Entretanto, posteriormente foi sancionada a Lei 14.454/22, que estabelece critérios para permitir a cobertura de exames ou tratamentos de saúde não incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde que:
Essa é mais uma mudança aplicada ao funcionamento dos planos, a exemplo das alterações na cobertura de consultas ilimitadas.
Afinal, como saber se o procedimento desejado está incluído na cobertura da ANS?
Inicialmente, é preciso acessar o site da ANS e selecionar as modalidades oferecidas pelo seu plano, como “consulta/exames”, “internação”, “parto” e/ou “odontologia”.
Ao clicar em “continuar”, você será direcionado a uma página que conta com um campo de texto a ser preenchido com o nome do procedimento que você procura.
Caso a dúvida seja se o plano de saúde cobre vasectomia, por exemplo, basta informar o nome da cirurgia.
Assim, você será informado a respeito da obrigatoriedade de cobertura por parte do plano.
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