Pessoas diagnosticadas com câncer de mama têm direito à isenção de imposto de renda (IR) sobre aposentadoria, pensão ou reforma.
Esse direito está previsto na Lei nº 7.713/88, que inclui a neoplasia maligna entre as doenças graves que autorizam a isenção. A dúvida, no entanto, surge quando a paciente recebe alta ou entra em remissão: a isenção continua válida?
Embora a doença esteja controlada ou considerada “curada”, os efeitos físicos, psicológicos e financeiros permanecem.
Por esse motivo, a jurisprudência reconhece que a isenção deve ser mantida mesmo após o término do tratamento, sem a necessidade de comprovação de doença ativa.
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A Lei nº 7.713/88, em seu artigo 6º, inciso XIV, concede isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves, entre elas a neoplasia maligna, nome técnico para os diversos tipos de câncer, incluindo o de mama.
O benefício aplica-se aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive os pagos por previdência privada.
A legislação não estabelece prazos, nem exige que a doença esteja ativa no momento do requerimento da isenção. Basta comprovar que houve o diagnóstico de câncer em algum momento da vida, independentemente do estágio atual da doença.
A jurisprudência entende que a cura da doença não encerra o direito à isenção. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou posição no sentido de que o benefício fiscal não se extingue com a remissão da doença, uma vez que a legislação não condiciona a isenção à permanência da enfermidade.
Além disso, os impactos duradouros do tratamento, como cirurgias mutiladoras, efeitos colaterais de medicamentos e acompanhamento contínuo, justificam a manutenção da isenção. Há, também, o risco de recidiva, que por si só já representa uma condição permanente de vulnerabilidade.
Sim, a comprovação médica é necessária, mas não para atestar a existência atual da doença, e sim para confirmar que a pessoa foi diagnosticada com câncer de mama em algum momento. Os documentos que normalmente sustentam o pedido de isenção incluem:
A Receita Federal pode negar o benefício mesmo com documentos?
Em muitos casos, a Receita Federal nega o pedido de isenção com base na “cura” da doença, alegando que não há mais sintomas ou tratamentos em curso. No entanto, essa conduta contraria o entendimento majoritário dos tribunais.
É comum que pacientes recebam a negativa administrativa e, então, tenham que buscar a Justiça para assegurar o direito.
A jurisprudência tem sido amplamente favorável, inclusive determinando a restituição de valores pagos nos últimos cinco anos, desde que comprovado o direito à isenção.
A isenção aplica-se exclusivamente aos proventos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive aqueles oriundos de previdência complementar. Não estão incluídos:
Esses continuam sujeitos à tributação normal, a menos que o contribuinte tenha outro fundamento legal para isenção.
Como a Justiça garante esse direito?
A jurisprudência pacificada considera que a interpretação da Lei nº 7.713/88 deve ser ampla e protetiva, observando os princípios da dignidade da pessoa humana, da equidade tributária e da proteção à saúde.
O reconhecimento do direito na via judicial costuma ocorrer com base em três pontos principais:
Decisões favoráveis determinam a isenção futura e a restituição retroativa de valores pagos indevidamente. A ação judicial pode incluir também pedido de tutela de urgência, garantindo a isenção antes mesmo do julgamento final.
Não. A legislação não impõe prazo para a isenção de imposto de renda nos casos de câncer. A interpretação dos tribunais é de que, uma vez preenchidos os requisitos legais, o benefício é vitalício, salvo em caso de comprovado erro ou fraude.
A Receita Federal não pode, de forma unilateral, revogar o benefício apenas com base em alteração no estado clínico do contribuinte. Qualquer revisão deve observar o devido processo legal e permitir o contraditório.
O que fazer diante da negativa administrativa?
A negativa administrativa, infelizmente, ainda é comum. Nesses casos, o caminho mais seguro é ajuizar uma ação individual, com pedido de:
O processo poderá tramitar na Justiça Estadual ou Federal devendo ser analisado quem é o órgão pagador, e o tempo de duração varia conforme o juizado e a complexidade do caso. Quando há urgência, é possível solicitar medida liminar para suspender a cobrança enquanto o processo é analisado.
Logo, como vimos ao longo do artigo, o diagnóstico de câncer de mama, ainda que ultrapassado e controlado, continua sendo fundamento legítimo para a isenção de imposto de renda, segundo a legislação brasileira e a interpretação da Justiça.
Mesmo após a cura, o histórico da doença, as consequências do tratamento e os riscos associados justificam a permanência do benefício. O contribuinte que se encontra nessa situação tem amparo jurídico para buscar seus direitos, inclusive por meio de ação judicial.
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