O desligamento de um colaborador implica em uma série de procedimentos legais e fiscais que precisam ser feitas com muito cuidado: um deles é o cálculo de rescisão do contrato de trabalho.
Para entendermos melhor, primeiramente devemos saber que atualmente há quatro modalidades de rescisão: quando o desligamento parte do funcionário, quando a empresa demite sem justa causa, quando a empresa demite com justa causa e, ainda, a rescisão consensual.
Siga a leitura para compreender em mais detalhes cada uma das modalidades.
Quando o pedido de desligamento parte do colaborador, ele deve arcar com o aviso prévio. Isso significa que precisará trabalhar por mais 30 dias ou o valor destes dias de trabalho serão descontados no cálculo.
Além disso, o funcionário não terá direito a sacar o FGTS e nem a multa de 40% sobre o FGTS. O trabalhador deverá receber o saldo do salário, férias e 13º salário proporcionais.
No caso da empresa demitir sem justa causa, o funcionário tem os mesmos direito citados acima, além da multa e do saque do FGTS. Ele também deverá cumprir o aviso prévio, a não ser que a empresa o desobrigue. Ainda, pode ter direito ao seguro desemprego, se enquadrado nos requisitos.
Quando a demissão ocorre com justa causa, o trabalhador não tem direito a sacar o FGTS, nem aviso prévio ou 13º salário. Porém, para essa modalidade, é preciso um motivo previsto em lei, tal como furto ou abandono de emprego, por exemplo.
Por fim, desde 2017 está prevista em lei a rescisão consensual. Nesse caso, o trabalhador tem direito à metade do valor do aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais e a multa do FGTS é de 20%. Além disso, o trabalhador poderá movimentar 80% do seu saldo do fundo de garantia.
O cálculo de rescisão, independente da modalidade na qual ocorre o desligamento do trabalhador, sempre deve levar em consideração alguns fatores.
No cálculo de rescisão devem estar presentes os valores referentes a:
Na hora de calcular a rescisão, inclua todos os itens, conforme a modalidade, para evitar problemas trabalhistas.
Ficou com alguma dúvida em relação aos seus direitos em caso de rescisão do contrato de trabalho? A Equipe da Gregoire Gularte está à disposição. Fale conosco!