Quando um imóvel é comprado na planta, a construtora tem um prazo para finalização e entrega do mesmo – se não cumpri-lo, pode ter de pagar uma indenização por atraso na entrega do imóvel.
O comprador inicia o pagamento parcelado do imóvel com a construção em andamento ou até mesmo antes deste iniciar.
A compra de um imóvel envolve um planejamento muito grande e, muitas vezes, é o sonho de uma vida inteira. Por isso, quando há a quebra de contrato por parte da construtora ou incorporadora, o consumidor deve exigir os seus direitos.
Infelizmente, não é incomum a construtora atrasar a entrega das chaves do imóvel.
E então, quais são os direitos do consumidor nesse caso?
Siga a leitura para compreender melhor.
O prazo de entrega do imóvel deve estar estabelecido em contrato. Portanto, em primeiro lugar, é preciso verificar se há, no contrato, a previsão de um prazo de carência. É muito comum que isso já esteja previsto, referindo-se ao tempo adicional de tolerância que a empresa tem para entregar o imóvel. Esse prazo costuma variar de 60 a 180 dias, normalmente.
Caso não tenha esse prazo ou ele já esteja esgotado, o consumidor pode exigir a reparação por danos morais. Isso porque, com a compra de um imóvel, há toda uma expectativa e planejamento familiar em jogo. Se o atraso não possuir um motivo legítimo, configura-se dano moral.
Além disso, há a indenização ou multa contratual. O contrato de compra e venda estabelece a multa por inadimplemento, mas somente ao consumidor. Contudo, baseado nos princípios da igualdade e proporcionalidade, a multa deve ser aplicada à construtora. É a chamada cláusula penal contratual, prevista nos artigos 408 e seguintes do Código Civil.
Ainda, pode-se pleitear a indenização por dano material. Esta se refere aos gastos que o consumidor teve em consequência do atraso na entrega do imóvel. É comum quando o comprador mora em imóvel alugado e o atraso faz com que ele tenha que arcar com mais meses de aluguel.
Quando comprovado, por exemplo, descaso ou má fé por parte da construtora, o consumidor pode desistir da compra do imóvel, fazendo com que a empresa tenha que lhe devolver todo o valor já pago.
Para garantir o cumprimento dos pagamentos devidos e ganhos de causas por danos morais e materiais, o mais indicado é a contratação de um advogado especializado..
Isso porque os direitos do consumidor são complexos e o atraso na entrega de um imóvel pode ter várias consequências para a construtora, até mesmo a restituição integral do valor já pago, como mencionado acima.
Por isso, um profissional pode avaliar melhor cada caso, solucionar dúvidas e orientar quanto às melhores formas de proceder.
Se você tiver mais dúvidas em relação ao assunto, a Equipe Gregoire Gularte está à disposição. Entre em contato conosco.