Desde 2021, a aposentadoria por visão monocular já é uma possibilidade para as pessoas que convivem com essa patologia.
A Legislação Brasileira conta com uma série de dispositivos que visam auxiliar pessoas com deficiência ou mesmo aquelas que apresentam alguma doença, como é o caso da restituição de Imposto de Renda para doentes graves ou as aposentadorias específicas destinadas a esses grupos.
Compreende-se que as atividades profissionais podem ser dificultadas por esses fatores, tornando o trabalho mais desgastante, o que justifica a redução do tempo de serviço desses indivíduos.
Para entender como isso se aplica à aposentadoria por visão monocular, continue a leitura e saiba como funciona esse benefício!
Em primeiro lugar, para compreender como funciona a aposentadoria por visão monocular, é fundamental compreender do que se trata esse quadro.
O Ministério da Saúde apresenta critérios específicos que determinam diferentes patologias, desde a cegueira total até a parcial ou a monocular. Assim, compreende-se que:
Esse último quadro é reconhecido como deficiência visual desde 2021, quando foi aprovada a Lei nº 14.126.
Entre as possíveis causas da condição estão as doenças infecciosas intraoculares (a exemplo da toxoplasmose), o glaucoma, as doenças da retina ou da córnea, os tumores intraoculares e os traumatismos oculares.
A partir da Lei nº 14.126, os indivíduos que convivem com a patologia passam a ser considerados pessoas com deficiência e podem usufruir dos direitos previdenciários resguardados a esse grupo.
Diferentes tipos de aposentadoria, como a especial ou por idade, por exemplo, possuem suas particularidades.
Assim, para entender como funciona a aposentadoria por visão monocular, é preciso compreender a categoria na qual ela se enquadra. Confira:
Sim, a aposentadoria por visão monocular é o benefício que a legislação garante às pessoas com deficiência, por meio da Lei Complementar n°142/2013.
Para ter direito ao benefício, a pessoa com essa deficiência deverá atender aos requisitos de idade mínima ou de tempo mínimo de contribuição.
No primeiro caso, o segurado deverá ter 55 anos, se for mulher, ou 60, se for homem.
Já no segundo caso, há variação de acordo com o grau de gravidade da deficiência:
Ao optar pelo critério de tempo de contribuição, é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e todo o período deverá ter sido cumprido na condição de pessoa com deficiência.
Para solicitar a aposentadoria por visão monocular, primeiramente será preciso fazer o pedido por meio do aplicativo Meu INSS.
No entanto, considerando que a perícia médica nem sempre conta com uma equipe de especialistas em oftalmologia, posteriormente pode ser necessário optar por uma ação judicial para garantir que a solicitação seja atendida.
Nesse caso, o acompanhamento de um profissional especializado em Direito Previdenciário é fundamental.
Agora que você já sabe tudo sobre esse assunto, continue por aqui e entenda como funciona a Lei de isenção de Imposto de Renda!