Infelizmente, após a festa e o sim dos noivos, as coisas nem sempre se sucedem como o esperado e o casamento acaba não tendo sustentabilidade – aí surge a dúvida: como funciona a anulação de casamento?
Inicialmente, é importante esclarecer a incompatibilidade de personalidades não é suficiente para que ocorra a anulação de casamento. Em alguns casos, é possível solicitar a anulação, mas os motivos precisam ser bastante claros e a situação que leva à anulação deve ser comprovada.
Ainda, é importante compreender que a anulação é diferente do divórcio. Anulação de casamento só pode ocorrer nos casos previstos em lei.
Mas em que casos ela pode ocorrer? Vamos entender melhor? Continue a leitura e saiba mais.
A anulação de casamento pode ser solicitada em qualquer caso previsto no artigo 1.548 do Código Civil.
Ela pode ser feita nas seguintes causas e respectivos prazos:
É importante salientar, ainda, que a anulação se difere do divórcio em dois aspectos: estado civil e efeitos do casamento.
Após a anulação, o estado civil das partes volta a ser solteiro, enquanto no divórcio passa a ser divorciado.
E quanto aos efeitos do casamento, na anulação não há regime de bens e, portanto, não há divisão de bens. Com a anulação, é como se o casamento nunca tivesse acontecido.
Além disso, há as relações nulas propriamente ditas, ou seja, que não têm validade. São elas: quando os noivos não têm discernimento, entre ascendentes e descendentes, quando a pessoa se casa com quem matou ou tentou matar seu ex-cônjuge e entre pessoas já casadas – o que se enquadra em bigamia.
Para quem deseja recorrer à anulação de casamento, o caminho é a contratação de um advogado.
A lei diz que a anulação pode ser promovida por ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público.
Contudo, um advogado poderá analisar melhor o caso e verificar quais medidas são mais adequadas a cada situação. Ele poderá lhe orientar e auxiliar com dúvidas e fará a representação da sua solicitação perante o juiz.
O advogado deverá entrar com uma ação judicial na Vara da Família e comprovar os motivos para que a anulação seja aceita.
Portanto, é possível, sim, ocorrer a anulação de casamento, contanto que a situação seja real e comprovável.