A cirurgia plástica pelo plano de saúde ou pelo SUS tem o objetivo de corrigir, através de procedimentos reparadores, deformidades oriundas do nascimento ou aquelas adquiridas ao longo da vida. Neste artigo, você vai entender quais são as principais cirurgias plásticas reparadoras realizadas por esses sistemas.
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Atualmente, o Sistema Único de Saúde disponibiliza à população a cirurgia plástica reparadora, que visa corrigir deformidades congênitas e/ou adquiridas, diferentemente da cirurgia plástica estética. Dessa forma, os procedimentos aprimoram ou recuperam as funções de pacientes e restabelecem a forma estética mais próxima da comum.
Algumas das cirurgias plásticas que podem ser realizadas gratuitamente pelo SUS são:
– Reconstrução mamária para mulheres que tiveram os seios mutilados pelo tratamento de câncer. Esse procedimento se tornou obrigatório pela Lei Federal nº 10.223 e pode ser realizado gratuitamente pelo SUS;
– Lábio palatal (crânio e bucomaxilofacial);
– Lipodistrofia e Lipoatrofia facial;
– Queimaduras que levaram a deformações;
– Abdominoplastia para remoção de excesso de pele após cirurgia do estômago;
– Orelhas de abano;
– Gigantomastia, também conhecida como cirurgia de redução da mama, para o caso de mulheres que possuem os seios muito grandes, acarretando problemas de coluna.
É sempre importante verificar se o estado ou o município que você reside possui uma legislação específica sobre a realização de cirurgias plásticas. Nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, mulheres que ficam com sequelas físicas decorrentes de ataques sexuais possuem o direito de realizar cirurgias plásticas reparadoras gratuitamente pelo SUS.
O Sistema Único de Saúde oferece à população o direito ao acesso de cirurgias reparadoras e reconstrutivas quando elas trazem, além do fator estético, a recuperação da saúde do ser humano.
Mesmo assim, muitas pessoas que já necessitaram dos procedimentos mencionados relatam que tiveram os seus casos barrados – tanto pelo SUS, quanto pelo plano de saúde particular.
O advogado Jefferson Gregoire Gularte, sócio do escritório Gregoire Gularte Advogados, explica que já teve contato com diversos casos de cirurgias reparadoras que foram negadas pelos planos de saúde.
Ao recorrer à Justiça, os pacientes tiveram suas ações julgadas como procedentes e obtiveram o direito de realizar a cirurgia plástica.
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