Diante de uma negatória de tratamento, muitos pacientes se questionam se é válido entrar com uma ação contra o plano de saúde. Neste artigo, vamos esclarecer como a justiça tem avaliado esse tipo de caso.
Siga a leitura e esclareça as suas principais dúvidas sobre o assunto.
Segundo a Constituição Federal de 1988, Artigo 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Dever este garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Mesmo que o direito à saúde seja fixado na Constituição Federal, o Sistema Único de Saúde (SUS) é reconhecido por apresentar diversas falhas e falta de recursos. Nesse sentido, é comum verificarmos casos de pessoas que recorrem a instituições privadas para a contratação de planos de saúde, de modo que suas necessidades sejam atendidas com maior eficácia.
Porém, como proceder quando o serviço pago nega o direito à cirurgia do paciente? Se você enfrentou uma situação semelhante, é importante se informar sobre seus direitos acerca da possibilidade de ingressar com uma ação contra o plano de saúde.
Vale ressaltar que, ainda que o plano de saúde negue a cobertura da cirurgia com base no contrato realizado anteriormente, é direito do consumidor o questionamento da validade da negativa na Justiça. Em muitos casos, o judiciário entende que planos de saúde apresentam cláusulas abusivas, que podem ser anuladas e gerar a liberação do procedimento pela justiça.
Segundo uma pesquisa realizada pela Universidade de São Paulo (USP), 9 em cada 10 ações contra plano de saúde são ganhas pelo paciente. O estudo mostra que 92,4% das decisões judiciais contra planos de saúde da cidade de São Paulo favoreceram o paciente. Em 88% delas, a demanda foi atendida na íntegra; em 4%, parcialmente.
A pesquisa avaliou todas as 4.059 decisões de segunda instância proferidas pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) contra planos coletivos entre 2013 e 2014.
Para que uma ação contra o plano de saúde tenha maiores chances de sucesso, é recomendável que o encaminhamento seja realizado por advogados especialistas em Direito à Saúde.
Então, esse artigo esclareceu as suas dúvidas sobre a possibilidade de entrar com uma ação contra o plano de saúde que nega cirurgia ao paciente? Se você achou o conteúdo relevante, compartilhe em suas redes sociais!