Você tem dúvidas sobre como funciona o atendimento médico domiciliar mediante contratação de um plano de saúde? Saiba que não está sozinho, pois muitas pessoas têm questionamentos em relação ao assunto. Para entender melhor como funciona o serviço home care, vale a pena compreender um pouco da legislação. É sobre isso que vamos falar neste artigo.
Os planos de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, por tratar-se de uma relação de consumo. Assim, a legislação entende que o tratamento domiciliar é uma continuidade do tratamento médico, cumprindo com um de seus princípios fundamentais, que é a proteção à saúde.
Mas, para garantir seu direito ao atendimento domiciliar, é importante estar atento às cláusulas no momento da contratação do plano. Abaixo, explicamos um pouco mais sobre isso.
Em alguns contratos há, sim, uma cláusula de exclusão do atendimento domiciliar. Entretanto, se houver expressa indicação médica, os tribunais têm entendido que a cláusula é abusiva, devendo haver a concessão do tratamento adequado e necessário ao paciente. Nesse contexto, a prescrição médica que aponta a necessidade do atendimento domiciliar é de extrema importância.
Atualmente, os Tribunais possuem o entendimento de que a concessão do tratamento home care se mostra benéfica, tanto para o paciente/consumidor, quanto para a empresa obrigada a prestar o serviço. Isso porque o valor dessa modalidade de atendimento é inferior ao custo para manutenção do paciente internado, portanto não há prejuízo para o plano de saúde.
Assim, mesmo que inexista previsão contratual, a Justiça tem deferido o atendimento home care, considerando-o benéfico para ambas as partes. Você ainda ficou com alguma dúvida em relação ao assunto? Então, entre em contato com a equipe da Gregoire Gularte Advogados. Nosso objetivo é auxiliar o cliente para obtenção de uma tutela rápida e efetiva, garantindo o direito ao devido tratamento e a garantia à saúde.
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