No dia 20 de janeiro de 2022, a Agência Nacional de Saúde (ANS) decidiu que os planos de saúde são obrigados a cobrir o teste rápido de Covid.
A resolução que incluiu os testes rápidos da Covid-19 na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e passou a valer em caráter imediato no Rol de Procedimentos da ANS.
Dessa forma, esse teste se tornou gratuito para aqueles que possuem planos de saúde, quando os mesmos contemplarem ambulatorial, hospitalar ou referência.
Essa decisão levou em consideração o momento atual com relação a Covid-19, onde se tem uma nova variante de alto contágio. Dessa forma, a medida teve como um dos fatores relevantes conter o rápido crescimento da variante Omicron.
Segundo Paulo Rebello, da ANS, “O teste de antígenos pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais”, avaliou o diretor-presidente da ANS.
A agência recomenda, ainda, que os pacientes entrem em contato com os planos de saúde para “informações sobre o local mais adequado para a realização do exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença”.
Para a gratuidade do teste rápido de Covid-19, os pacientes deverão ter uma solicitação médica, no período entre o 1° e o 7° dia desde os primeiros sintomas. Mas o paciente deve preencher também pelo menos um dos critérios a seguir:
Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.
Em crianças, além dos itens anteriores considera-se obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos, deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como desmaios, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e falta de apetite.
Indivíduo com síndrome gripal que apresente desconforto respiratório, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% ou coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças, além dos sintomas anteriores, são observados os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e falta de apetite.
Não está incluso cobertura dos planos de saúde para teste rápido de Covid-19:
As principais vantagens dos testes rápidos são: agilidade, com resultados em minutos; praticidade, fácil de realizar a qualquer hora, em qualquer lugar; e custo, mais barato que outros testes disponíveis.
O teste atual avalia a presença de dois tipos diferentes de anticorpos, IgG e IgM. O significado do teste depende de qual dessas proteínas foi identificada.
Quando o resultado é positivo apenas para IgM, significa que a pessoa foi infectada recentemente. Quando o resultado é IgG positivo, significa que a pessoa foi exposta ao vírus no passado.
Quando o resultado é positivo apenas para IgM, significa que a pessoa está ou esteve recentemente infectada. Quando o resultado é positivo para IgG significa que a pessoa já entrou em contato com o vírus.
Vale ressaltar que o resultado positivo para anticorpos não significa que a pessoa está com o vírus no momento do teste, pois tanto a IgM e, especialmente, a IgG permanecem presentes no sangue por longos períodos após o fim da infecção.
Caso haja negativa de exame pelo plano de saúde, a operadora é obrigada a emitir uma justificativa que comprove o motivo da negativa. O prazo para a resposta é de 48h.
Se o prazo não for cumprido, a operadora está sujeita a multa, e o beneficiário poderá ter o auxílio profissional de um advogado especialista em Direito à Saúde.
Quer saber mais sobre cobertura de planos de saúde e coronavírus? Confira em nosso blog. Em caso de dúvidas, entre em contato com o Escritório de Advocacia em Porto Alegre Gregoire Gularte! Será um prazer atendê-lo!