Obrigação da autarquia no fornecimento de material específico solicitado pelo médico para manutenção da vida.
Um dos grandes problemas apreciados pelo judiciário é o fornecimento de medicamento ou tratamento médico específico para manutenção da vida ou melhora da qualidade de vida, não podendo ser omisso quando instigado a garantir tal direito fundamental.
Nesse contexto, o escritório Gregoire Gularte Advogados ajuizou demanda para fornecimento de STENT BILIAR e BALÃO DE DILATAÇÃO para paciente com diagnóstico de fístula de via biliar, pois o pedido administrativo realizado junto a autarquia estadual havia sido indeferido sob o fundamento de falta de cobertura.
Em que pese a negativa pelo IPERGS, o judiciário entendeu ser devido o pedido do autor quanto ao fornecimento do material postulado, pois indispensável à manutenção da vida.
O fundamento utilizado pelo Exmo. Magistrado na sentença é a impossibilidade do IPERGS a negar-se a cumprir o disposto na Lei nº 12.134/2004, em especial o caput do artigo 2º: Integram o Plano IPE-SAÚDE os atendimentos médicos, hospitalares, os atos necessários ao diagnóstico e ao tratamento, bem como ações de prevenção da doença e à promoção da saúde.
Diante de tal decisão, o direito da parte autora foi garantido, sendo fornecido o material necessário para realização da cirurgia e manutenção da saúde do paciente.
Decisão comentada pelo advogado Jefferson Gregoire Gularte, OAB/RS 75028