O plano IPE Saúde garante alguns direitos aos seus segurados e dependentes. Uma das principais dúvidas relacionadas a esses direitos diz respeito ao fornecimento de material cirúrgico para pensionista IPERGS. Afinal, o fornecimento deste tipo de material é uma obrigação do plano?
Segundo o Artigo 4 da Lei n 15.145, de 2018, “o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul consiste na cobertura das despesas decorrentes dos procedimentos previstos em tabelas próprias do Instituto para atendimento médico, hospitalar, ambulatorial, laboratorial, bem como dos atos necessários ao diagnóstico e aos tratamentos devidos aos usuários”
O Artigo 1 da referida lei dispõe que, “ficam excluídos da cobertura do IPE Saúde os procedimentos, exames, tratamentos, insumos, materiais, que não estejam previstos nas tabelas próprias do Instituto.”
Ou seja, o IPE deve fornecer os materiais cirúrgicos ao pensionista IPERGS, desde que os mesmos estejam listados nas tabelas próprias do IPE Saúde.
Segundo o site da instituição, em casos de materiais ou procedimentos médicos não previstos em tabela, “os profissionais devem, obrigatoriamente, solicitar autorização prévia do IPERGS para a utilização dos materiais, por meio de processo administrativo, que será analisado pela Câmara Médica da Diretoria de Saúde, sendo que esses materiais podem ou não vir a ser deferidos, conforme o caso.”
Ocorre que o Judiciário entende ser indevida a negativa de fornecimento de material ou tratamento pretendido, quando há expressa indicação do médico e comprovada que a doença possui cobertura junto ao IPE Saúde.
Assim, mesmo que o material ou tratamento não esteja previsto na tabela indicada pelo IPE, caso haja indicação médica e comprovada a necessidade, o IPE poderá ser obrigado, via judicial, a fornecê-lo.
Conforme esta decisão comentada pelo advogado Jefferson Gregoire Gularte – OAB/RS 75028, um dos grandes problemas apreciados pelo judiciário é o fornecimento de medicamento ou tratamento médico específico para manutenção da vida ou melhora da qualidade de vida, não podendo ser omisso quando instigado a garantir tal direito fundamental.
Nesse contexto, o Escritório Gregoire Gularte Advogados ajuizou demanda para fornecimento de stent biliar e balão de dilatação para paciente com diagnóstico de fístula de via biliar, pois o pedido administrativo realizado junto a autarquia estadual havia sido indeferido sob o fundamento de falta de cobertura.
Em que pese a negativa pelo IPERGS, o judiciário entendeu ser devido o pedido do autor quanto ao fornecimento do material postulado, pois indispensável à manutenção da vida.
O fundamento utilizado pelo Exmo. Magistrado na sentença é a impossibilidade do IPERGS a negar-se a cumprir o disposto na Lei nº 12.134/2004, em especial o caput do artigo 2º: Integram o Plano IPE-SAÚDE os atendimentos médicos, hospitalares, os atos necessários ao diagnóstico e ao tratamento, bem como ações de prevenção da doença e à promoção da saúde.
Diante de tal decisão, o direito da parte autora foi garantido, sendo fornecido o material necessário para realização da cirurgia e manutenção da saúde do paciente.
O Escritório de Advocacia em Porto Alegre Gregoire Gularte é especialista em Direito à Saúde. Acesse o nosso blog para conferir mais artigos relacionados ao assunto. Entre eles, esclareça suas dúvidas sobre pensão por morte IPERGS.
Em caso de dúvidas sobre planos de saúde ou fornecimento de materiais para pensionista IPERGS, entre em contato. Será um prazer atendê-lo!