O IPE Saúde RS iniciou em 1966 como um benefício concedido pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, o IPERGS.
Depois de passar por uma reestruturação, que incluiu o início da assistência à saúde do servidor público, este plano faz parte da vida de muitas pessoas desde 1971, quando passou a ter o formato atual.
Neste artigo, vamos explicar o que é o IPE Saúde, quem tem direito ao plano e quais são os tratamentos assegurados por ele. Siga a leitura e confira!
O IPE Saúde RS abrange servidores públicos do Estado, assim como seus dependentes e pensionistas. A instituição trabalha com um conjunto de ações visando a prevenção de doenças e assistência à saúde.
Vale destacar que este é um sistema de assistência à saúde regido por leis estaduais específicas, por isso não está sujeito a normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
De acordo com a Lei Complementar nº 12.134, de 2004, são segurados obrigatórios do Plano IPE Saúde, independentemente do regime jurídico de trabalho:
Além disso, o segurado pode inscrever no Plano de Assistência Médica Complementar (PAC) do IPE Saúde RS alguns dependentes como:
O Plano de Assistência Médica Complementar tem como objetivo prestar os serviços disponibilizados pelo IPE Saúde aos ex-dependentes de segurados quando estes não preenchem mais os requisitos estipulados na Lei Complementar n.º 15.145/2018.
Segundo o Artigo 1 da Resolução Nº 003/2018, a nova inclusão dos dependentes deve ser levada a efeito em até 90 dias após a perda da condição de dependente do Plano Principal.
De acordo com o Artigo 2 da Lei nº 12.134, de 2004, “integram o IPE Saúde RS atendimentos médicos, hospitalares e atos necessários ao diagnóstico e ao tratamento, bem como ações de prevenção da doença e promoção da saúde”.
De acordo com o site oficial do IPE, o plano não fornece uma listagem única de todos os exames e procedimentos cobertos, mas é possível pesquisar no site da instituição o nome do procedimento ou exame que pretende ser realizado e confirmar se ele é coberto pelo plano.
Além da lista de exames e procedimentos informados pelo IPE Saúde salienta-se que qualquer outro medicamento ou tratamento deve obrigatoriamente ser fornecido, pois o plano deve abranger todos os atos necessários ao diagnóstico e ao tratamento do segurado.
Assim, mesmo o tratamento ou medicamento não estando no rol do IPE Saúde, o mesmo deve ser fornecido.
Segundo o comunicado divulgado no site do IPE, “não existe limite de consultas no plano. O contrato de credenciamento estabelece o número mínimo de 30 consultas mensais ou 30% da capacidade máxima de atendimento estipulada pelo credenciado. Portanto, em caso de negativa de atendimento, o usuário do sistema pode se dirigir à Ouvidoria do Instituto, a fim de que seja efetuada a denúncia e realizados os trâmites necessários para que a situação seja corrigida”.
Se houver negativa de fornecimento de tratamento ou medicamento necessário ao diagnóstico ou tratamento do segurado, aconselha-se consultar com um advogado especializado em Direito à Saúde que poderá avaliar se a negativa é legal ou não.
Sendo a negativa abusiva o segurado pode recorrer ao judiciário para que tenha o seu caso analisado e faça cumprir os seus direitos.
O Escritório de Advocacia em Porto Alegre Gregoire Gularte é especialista em Direito à Saúde.
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