O plano de saúde empresarial é aquele benefício pago pelos empregadores aos seus colaboradores – e seus respectivos dependentes – que possuem vínculo trabalhista ou estatutário. Ou seja, o beneficiário de um plano de saúde empresarial deve estar trabalhando formalmente para conseguir usufruir dos serviços e procedimentos médicos prestados por tal operadora de saúde.
Mas em casos de demissão, será que o colaborador continua tendo direito ao plano de saúde durante aviso prévio?
O aviso prévio é aquele período de 30 dias de serviço que antecede o término do contrato de trabalho dos empregadores que pedem demissão ou são demitidos sem justa causa.
Sendo assim, se o empregador for demitido sem justa causa e cumprir o seu período de aviso prévio corretamente, garantindo vínculo com a empresa, a cobertura do plano de saúde empresarial deve permanecer até o último dia do aviso prévio ou por tempo determinado.
Esse direito está previsto no artigo 30 da Lei 9.656/1998, conhecida como Lei dos Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde:
“Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)”.
No entanto, como já comentamos aqui no blog, só terá esse direito aquele funcionário que tenha sido demitido sem justa causa. Demissões que partem do funcionário e com justa causa não se enquadram nesta lei.
Leia o post que publicamos recentemente sobre “quanto tempo posso usar o plano de saúde após demissão” para saber mais detalhes.
Existem algumas empresas que não seguem corretamente o que determina a lei. Caso isso aconteça com você, é recomendado procurar o quanto antes o auxílio de uma advogado especialista em Direito do Trabalho e Direito à Saúde para garantir a preservação de seus direitos como trabalhador, cidadão e também consumidor.
Agora que você já entendeu como funciona o direito ao plano de saúde durante aviso prévio, aproveite e leia mais artigos sobre Direito do Trabalho e Direito à Saúde em nosso blog:
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Escritório de Advocacia em Porto Alegre Gregoire Gularte. Será um prazer atendê-lo!