
A reintegração de militar temporário por motivo de saúde pode ser discutida quando o desligamento ocorre diante de uma doença ou lesão que comprometa sua capacidade e existam fundamentos para questionar o licenciamento.
Essa situação costuma gerar uma dúvida importante: o militar que foi licenciado enquanto estava doente ou em tratamento pode retornar às Forças Armadas para receber assistência médica e ter sua situação reavaliada?
A resposta depende de fatores como o quadro clínico, a origem da incapacidade, a data do licenciamento e a legislação vigente naquele momento.
As alterações promovidas pela Lei nº 13.954/2019 também são relevantes, pois modificaram as regras aplicáveis aos militares temporários em situações de incapacidade.
Por isso, estar doente no momento do desligamento não garante automaticamente a reintegração. É necessário avaliar as circunstâncias e os documentos médicos e administrativos relacionados ao caso.
Se o licenciamento ocorreu antes da recuperação, entender quando a reintegração de militar temporário por motivo de saúde pode ser discutida é fundamental para identificar os direitos envolvidos.
A reintegração de militar temporário por motivo de saúde depende de uma análise individual da situação existente no momento do licenciamento.
Entre os pontos relevantes estão a existência da doença ou lesão durante o serviço, o grau de incapacidade apresentado e as conclusões das inspeções de saúde realizadas antes do desligamento.
Documentos como laudos, prontuários, exames e inspeções médicas podem contribuir para demonstrar a condição clínica apresentada naquele período.
Também é importante diferenciar reintegração e reforma. A reintegração pode estar relacionada ao retorno do militar para tratamento e reavaliação, enquanto a reforma representa sua passagem para a inatividade nas hipóteses previstas pela legislação.
Dependendo da época em que ocorreu o licenciamento e das características da incapacidade, pode existir discussão sobre a permanência do militar como adido para fins de tratamento médico.
Após as mudanças de 2019, entretanto, o Estatuto dos Militares passou a estabelecer critérios específicos para a reforma e o licenciamento de militares temporários incapacitados.
Por isso, a reintegração de militar temporário por motivo de saúde não deve ser analisada somente com base na existência de uma doença, mas considerando todo o contexto médico e jurídico do desligamento.
A discussão sobre militares temporários licenciados durante tratamento também chegou ao Congresso Nacional por meio do Projeto de Lei nº 690/2023.
A proposta buscava alterar o Estatuto dos Militares para restringir o licenciamento ex officio de militares reintegrados judicialmente enquanto ainda estivessem realizando tratamento de saúde.
O projeto também abordava questões relacionadas ao período de reintegração e ao tempo de serviço.
No entanto, a proposta não foi incorporada à legislação e acabou arquivada pela Câmara dos Deputados em março de 2026.
Portanto, o PL 690/2023 não criou novos direitos para militares temporários e não pode ser utilizado como fundamento legal para impedir automaticamente um licenciamento.
Os casos de reintegração de militar temporário por motivo de saúde continuam dependendo das normas vigentes, da época do desligamento, da condição clínica e dos entendimentos judiciais aplicáveis.
A reintegração de militar temporário por motivo de saúde pode produzir efeitos importantes quando o licenciamento é considerado irregular, inclusive em relação à assistência médica e à situação remuneratória durante o período reconhecido.
No entanto, reintegração, permanência como adido e reforma são situações diferentes e não devem ser tratadas como se produzissem os mesmos efeitos.
Por isso, documentos médicos e administrativos possuem papel importante na avaliação do caso, especialmente laudos, prontuários, inspeções de saúde e o próprio ato de licenciamento.
A Gregoire Gularte Advogados atua em Direito Militar e pode analisar essas informações para verificar se existem fundamentos para questionar o desligamento e quais medidas podem ser consideradas.