
O rateio de pensão militar entre ex-cônjuge e companheira é uma questão que costuma surgir após o falecimento do militar, principalmente quando existe uma ex-esposa que recebia pensão alimentícia e uma companheira ou esposa atual.
Para quem vive essa situação, uma das principais dúvidas é saber se a ex-cônjuge que recebia alimentos mantém o direito após o falecimento e se a atual companheira também pode receber a pensão militar.
Quando as duas se enquadram como beneficiárias, surge outra questão: como o valor será dividido? A legislação estabelece critérios próprios para definir a parcela destinada a cada pessoa habilitada.
Essas dúvidas ganharam ainda mais relevância com a Lei nº 13.954/2019, que alterou a Lei nº 3.765/1960 e estabeleceu novas regras para a parcela destinada à pessoa separada, divorciada ou ex-convivente que recebia pensão alimentícia.
Quer entender como funciona essa divisão, quais condições precisam ser atendidas e o que deve ser observado quando existem duas possíveis beneficiárias? Continue a leitura.
A Lei nº 3.765/1960 inclui na primeira ordem de prioridade o cônjuge ou companheiro que comprove união estável como entidade familiar.
Também integra essa ordem a pessoa separada de fato, separada judicialmente ou divorciada do militar, assim como a ex-convivente, desde que receba pensão alimentícia nas condições previstas pela legislação.
Com as alterações promovidas pela Lei nº 13.954/2019, a quota destinada à ex-cônjuge ou ex-companheira alimentada passou a corresponder à pensão alimentícia judicialmente arbitrada.
Isso significa que a parcela não é automaticamente equivalente à metade da pensão militar. Para definir o valor, é necessário observar como os alimentos foram estabelecidos judicialmente.
Depois da dedução dessa quota, o valor remanescente é distribuído conforme as regras da Lei nº 3.765/1960 e a existência de outros beneficiários habilitados.
Por isso, o rateio de pensão militar entre ex-cônjuge e companheira não pode ser resumido a uma divisão de 50% para cada uma. A composição familiar e a presença de filhos, enteados ou menores nas condições previstas em lei também podem interferir na distribuição.
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O rateio de pensão militar entre ex-cônjuge e companheira pode ocorrer quando ambas preenchem os requisitos legais para habilitação.
No caso da ex-cônjuge ou ex-convivente, a legislação exige o recebimento de pensão alimentícia na forma prevista pela Lei nº 3.765/1960.
Já a atual companheira precisa demonstrar a existência da união estável como entidade familiar, caso não exista casamento.
Entre os elementos que podem ser relevantes para essa análise estão:
A união estável, por exemplo, precisa atender aos requisitos jurídicos necessários para seu reconhecimento. A existência de um relacionamento, isoladamente, não significa que haverá automaticamente direito à pensão.
A data do falecimento também merece atenção, pois ajuda a determinar quais regras devem ser consideradas na análise do benefício.
Assim, para verificar se ex-cônjuge e companheira podem receber simultaneamente, é necessário analisar a situação de cada beneficiária e as regras aplicáveis ao caso concreto.
Quando existe uma discussão sobre o rateio de pensão militar entre ex-cônjuge e companheira, documentos relacionados aos vínculos familiares e ao benefício ajudam a esclarecer a situação de cada possível beneficiária.
Para a ex-cônjuge ou ex-convivente, é especialmente relevante verificar a decisão que estabeleceu a pensão alimentícia e as condições em que os alimentos eram pagos.
No caso da esposa ou companheira atual, documentos relacionados ao casamento ou à existência da união estável também possuem importância para a habilitação.
A certidão de óbito do militar e os documentos administrativos relacionados à pensão completam a análise e ajudam a identificar a legislação aplicável e a existência de outros beneficiários.
Como situações envolvendo duas possíveis pensionistas podem gerar discussões administrativas ou judiciais, uma avaliação jurídica individualizada permite compreender como a divisão deve ocorrer e se o valor destinado a cada beneficiária está de acordo com a legislação.
A Gregoire Gularte Advogados atua em Direito Militar e pode analisar casos envolvendo habilitação, concorrência entre beneficiários e rateio de pensão militar entre ex-cônjuge e companheira.