
A isenção de IR é um direito assegurado a pacientes com doenças graves e entender as regras aplicáveis e os critérios exigidos é fundamental para garantir o benefício.
De modo geral, pacientes com doenças graves enfrentam custos elevados com medicamentos, exames, terapias, deslocamentos e pagamento de serviços especiais.
Isentar essas pessoas do pagamento do IR é uma forma de preservar uma parte importante de suas rendas, visando contribuir para que elas possam manter a qualidade de vida e a continuidade dos cuidados.
Um dos temas que mais gera dúvidas entre os familiares e o próprio paciente é a recidiva, uma situação comum em casos de câncer, doenças crônicas, autoimunes e até mesmo em transtornos mentais, como a esquizofrenia.
Muitas pessoas se perguntam se para continuar usufruindo desse direito é necessário comprovar o retorno da enfermidade.
Neste post, nossa equipe explica como funciona o benefício, quem tem direito e se é ou não preciso comprovar a recidiva. Por isso, continue a leitura e tire suas dúvidas.
A isenção de IR (Imposto de Renda) está prevista na Lei nº 7.713/1988, a qual estabelece que portadores de doenças graves podem ter rendimentos isentos de tributação, especialmente aposentadorias, pensões ou reformas.
Entre as doenças que dão direito ao benefício estão:
Para ter direito à isenção do IR, o contribuinte precisa apresentar um laudo médico, que comprove o diagnóstico da doença grave.
Consideramos importante ressaltar que pacientes com vínculos empregatícios ou autônomos, ou ainda que recebem outros rendimentos, como aluguéis, por exemplo, não são beneficiados com a isenção do IR.
Leia também: Entenda como funciona a isenção do imposto de renda.

Recidiva é o termo médico usado para definir o retorno de uma doença após um período de melhora ou de remissão.
No caso do câncer, por exemplo, significa que células malignas voltaram a aparecer após tratamentos bem-sucedidos.
Conhecida como período de recaída, essa condição pode ocorrer em diversos pacientes, não se limitando apenas aos oncológicos. Outras doenças que podem apresentar recidivas incluem transtornos psicológicos, esclerose múltipla, lúpus e tuberculose, entre outras.
Após a constatação da doença grave não há necessidade da pessoa ficar comprovando que possui a doença ou houve recidiva.
Conforme Súmula 627 do STJ: A Súmula 627 do STJ determina que, para isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria por doença grave, não é necessária a contemporaneidade dos sintomas nem a recidiva da doença.
O benefício é mantido mesmo se o contribuinte estiver assintomático ou curado, reconhecendo que gastos perenes com exames e remédios persistem
Leia aqui: O que deve constar no laudo médico para isenção do IR?
Para garantir a manutenção da isenção de IR em casos de doenças graves e recidivas, o contribuinte precisa verificar se o laudo médico emitido inicialmente para a solicitação do benefício possui alguma validade ou se foi emitido de forma definitiva.
Se houver prazo, é necessário acompanhar e providenciar um laudo atualizado, que deverá ser emitido por serviço médico oficial, como o INSS, hospitais públicos ou médicos vinculados à fonte pagadora.
Nessa hora, é importante ter em mãos relatórios médicos detalhados, bem como exames recentes que comprovem a recidiva e os históricos de tratamentos, como consultas, internações, medicações, terapias, etc.
Tenha sempre cópias de laudos, resultados de exames, relatórios médicos e protocolos de atendimento. Isso é fundamental caso seja necessário entrar com recursos administrativos ou judiciais.
E, se a isenção for cassada ou for solicitada a comprovação da doença após determinado período, busque o auxilio de um advogado.
Por falar em pedido indeferido, e se negaram a isenção do IR? Saiba como recorrer.