
A Doença de Paget é uma condição óssea crônica que compromete a formação e regeneração dos ossos, podendo causar dor intensa, deformidades e até fraturas. Apesar de pouco conhecida, ela está incluída no rol das doenças que dão direito à isenção do imposto de renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma, conforme previsto na Lei nº 7.713/88.
Neste artigo, você entenderá o que diz a legislação, como garantir esse direito e quais documentos são necessários para solicitar a isenção, seja na via administrativa ou judicial.
Para saber mais, continue a leitura e entenda!

A Doença de Paget é uma enfermidade metabólica que afeta o processo normal de renovação óssea. Os ossos tornam-se frágeis e deformados, especialmente nas regiões da pelve, fêmur, coluna e crânio. Os principais sintomas incluem:
Com o avanço da doença, muitos pacientes desenvolvem limitações funcionais que afetam diretamente a qualidade de vida.
Sim. A Doença de Paget foi incluída no rol de doenças graves da Lei nº 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV, que prevê a isenção de imposto de renda sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão para portadores de certas enfermidades.
Dessa forma, é um direito garantido por Lei, desde que o paciente apresente a documentação médica adequada que comprove o diagnóstico.
Para garantir o reconhecimento do direito junto à isenção do Imposto de Renda, é necessário apresentar:
Não. Mesmo que a doença esteja estabilizada ou controlada, o direito à isenção permanece válido. A legislação e a jurisprudência entendem que o diagnóstico da doença grave, ainda que sem sintomas ativos no momento, já é suficiente para garantir o benefício.
Se a documentação médica não estiver conforme os critérios exigidos, a Receita pode, sim, indeferir o pedido. Porém, nesses casos, o contribuinte pode buscar o reconhecimento judicial do direito.
É comum que pacientes com laudos completos obtenham sucesso tanto na via administrativa quanto judicial.
A isenção abrange os rendimentos provenientes de:
Não se aplica a rendimentos como salário, aluguel, lucros ou dividendos.
Se você ou um familiar é portador da Doença de Paget e recebe aposentadoria, reforma ou pensão, é possível requerer a isenção do imposto de renda com base na legislação vigente.
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