Você sabia que militares reformados podem isentar Imposto de Renda? Neste texto, explicamos como realizar esse processo. Para saber mais, siga a leitura!
De acordo com a Lei nº 7.713 de 1998, é garantido aos militares reformados o benefício fiscal de isenção do Imposto de Renda. No entanto, tal isenção só é assegurada no caso de doenças graves, doenças derivadas da atividade profissional ou em caso de reforma por causa de acidentes em serviço.
No caso de doenças graves, segundo a súmula 43 do Conselho Administrativo de Recursos da Fazenda – CARF da Receita Federal, caso o militar possua alguma das enfermidades listadas abaixo, mesmo que contraídas após a reforma, é possível isentar imposto de renda. Pela lei, são consideradas as seguintes doenças:
Quando o militar adquire uma doença durante o serviço, segundo a Lei 6.880/1980, o Estatuto dos Militares, ele está dispensado de pagar o imposto de renda nos seguintes casos: enfermidade contraída durante campanha ou atividade de manutenção da ordem pública e na condição de uma enfermidade contraída em tempo de paz em decorrência das condições do trabalho.
O militar também está isento do pagamento do imposto de renda quando sofre acidente durante serviço militar. Conforme previsto no artigo primeiro do decreto número 57.272 de 1965, considera-se acidente em serviço:
a) no exercício dos deveres previstos no Art. 25 do Decreto-Lei nº 9.698, de 2 de setembro de 1946 (Estatuto dos Militares);
b) no exercício de suas atribuições funcionais, durante o expediente normal, ou, quando determinado por autoridade competente, em sua prorrogação ou antecipação;
c) no cumprimento de ordem emanada de autoridade militar competente;
d) no decurso de viagens em objeto de serviço, previstas em regulamentos ou autorizados por autoridade militar competente;
e) no decurso de viagens impostas por motivo de movimentação efetuada no interêsse do serviço ou a pedido;
f) no deslocamento entre a sua residência e a organização em que serve ou o local de trabalho, ou naquele em que sua missão deva ter início ou prosseguimento, e vice-versa.
Além de militares reformados, outras particularidades possibilitam a isenção de Imposto de Renda aos brasileiros. Para o Imposto de Renda de 2019, podemos destacar três grupos que possuem abstenção do pagamento desse imposto, são eles: por renda, por doença e por idade.
1. No primeiro caso, todos os indivíduos que não atingiram o valor mínimo de renda anual estão isentos de pagar o imposto de renda. Ou seja, contribuintes que não receberam rendimentos anuais, iguais ou maiores que R$28.559,70, não precisam pagar o imposto.
2. Quanto à isenção por doença, podem isentar todos aqueles indivíduos que se encaixam nas doenças listadas na lei 7.713/88. No entanto, cabe ressaltar que esta lei não é automática, ou seja, para que tenha acesso aos direitos previstos na lei, o cidadão brasileiro deve dispor de um laudo assinado por um médico cadastrado no SUS que comprove que o paciente é portador de uma das doenças listadas.
Além disso, se exercer algum tipo de função remunerada, o contribuinte não possuirá direito a isenção de imposto de renda.
3. Por fim, existe a isenção por idade. Nesse caso, idosos com mais de 65 anos de idade, com renda mensal inferior a R$3.807,96, não precisam pagar o imposto de renda. Contudo, cabe lembrar que estão isentos do imposto de renda somente rendimentos oriundos de pensão e aposentadoria.
E então, você tem alguma dúvida sobre o imposto de renda para militares? Comente aqui!