Muitas pessoas têm dúvidas a respeito do tratamento para esclerose múltipla com relação à possibilidade de cobertura pelos planos de saúde.
Antes de entrarmos nos detalhes, é importante saber que de acordo com o Ministério da Saúde, aproximadamente 40 mil brasileiros vivem com essa doença, enquanto que no mundo esse número ultrapassa os 2,8 milhões de pessoas.
Essa doença é neurológica, crônica e autoimune, o que significa que as células de defesa do organismo atacam o sistema nervoso central, provocando lesões na medula e no cérebro.
Infelizmente, não existe cura para essa situação, quando ela é diagnosticada a partir dos seguintes sintomas:
Neste artigo, responderemos se o plano de saúde deve cobrir o tratamento para esclerose múltipla. Continue lendo e conheça detalhes a esse respeito!
O tratamento para esclerose múltipla é feito a partir da medicação que é incorporada no dia a dia da pessoa, visando abreviar a fase aguda e tentando aumentar o intervalo entre um surto e outro.
Entretanto, não é possível anular a doença com os medicamentos disponíveis no momento, no entanto, algumas drogas podem aliviar a intensidade dos surtos, como, por exemplo:
Além disso, algumas terapias podem ser indicadas em caráter complementar.
Esses medicamentos e terapias atenuam os efeitos das doenças e retardam a sua progressão.
Diante da indicação médica, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento para esclerose múltipla.
Em nosso país, a lei nº 9.656/1998, no seu artigo 10, obriga a cobertura de tratamento pelo plano de saúde de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, um relatório conhecido como CID.
Esse relatório é a base do Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ou seja, uma lista que define a cobertura mínima obrigatória que os planos de saúde devem oferecer aos seus beneficiários no Brasil.
É importante lembrar que o Rol da ANS define a cobertura mínima, portanto, caso existam tratamentos não previstos nessa lista, eles poderão ser autorizados pela Justiça e deverão ser atendidos pelas operadoras.
A esclerose múltipla, por exemplo, faz parte do Rol da ANS, portanto, devem ser cobertas pelos planos de saúde estabelecidos no Brasil.
Não são poucos os casos onde o plano de saúde nega o tratamento para esclerose múltipla.
Nesses casos, é recomendável o auxílio de um advogado em plano de saúde que poderá analisar a situação e orientá-lo para que os seus direitos sejam resguardados.
Todo o processo se inicia pelos documentos médicos que comprovem o problema e indiquem o tratamento necessário.
Outro documento fundamental para o processo é o de negativa da operadora para o tratamento solicitado.
Com esses documentos, juntados ao RG, CPF e registro de contrato junto, pode-se, através do advogado, entrar com um processo contra o plano de saúde a fim de exigir a cobertura do tratamento previsto em lei.
A Justiça, na imensa maioria dos casos, reconhece o dever de cobertura do tratamento para esclerose múltipla, o que sem dúvida irá colaborar para que a doença possa ser tratada da forma devida, onde os seus efeitos possam ser minimizados.
Agora que você sabe sobre as possibilidades da cobertura desse tratamento, porém, ainda possui dúvidas a respeito, entre em contato conosco e conheça os detalhes dessa operação!