Muitos usuários do sistema de saúde complementar brasileiro se perguntam se um hospital pode cobrar procedimento não autorizado pelo plano de saúde.
A resposta é que, ao utilizar os serviços fornecidos por um hospital, é natural que a instituição cobre todos os procedimentos, equipamentos e materiais utilizados ao atender o paciente.
No entanto, há muitos casos em que o convênio pode negar o pagamento, alegando uma série de motivos que devem ser analisados pelo beneficiário e, possivelmente, por um advogado especialista em Direito à Saúde.
Para entender melhor se o hospital pode cobrar procedimento não autorizado pelo plano de saúde, continue a leitura!
A cobrança dos serviços hospitalares pode ocorrer de diferentes maneiras.
Por exemplo, no caso da realização de uma cirurgia, o pagamento pode ser exigido no momento da internação, antes que o procedimento ocorra.
Ainda assim, é natural que outros procedimentos, medicamentos e materiais sejam utilizados ao longo do atendimento ao paciente, conforme as necessidades do seu quadro.
Nesse sentido, é importante reforçar que o hospital pode cobrar procedimento não autorizado pelo plano de saúde, desde que apresente as justificativas necessárias para demonstrar que tal cobrança é válida. Assim, o novo valor será calculado e cobrado pouco antes da alta do paciente.
A grande questão que se coloca nesse cenário é: quem deve realizar o pagamento?
De acordo com a Lei 9.656/98, é de responsabilidade do plano de saúde a cobertura de todas as despesas médicas ocorridas durante a internação do paciente, tais como honorários médicos, exames complementares e toda e qualquer taxa, incluindo materiais.
Dessa forma, não há motivos para que o pagamento seja imposto ao paciente e, caso haja negativa da operadora, é preciso tomar providências legais.
Já sabemos que o hospital pode cobrar procedimento não autorizado pelo plano de saúde, mas é importante compreender em quais casos os convênios costumam negar a cobertura.
A negativa pode ser motivada por diferentes fatores, tendo as seguintes naturezas:
Em relação a esses cenários, é importante lembrar que o plano de saúde não pode negar a cobertura de procedimentos prescritos pelo médico, mediante apresentação de justificativas que comprovem a necessidade da sua realização.
Assim, o profissional da saúde que acompanha o paciente tem a liberdade de indicar os métodos de tratamento mais adequados para o quadro em questão, que deverão ser custeados pelo convênio.
Sabendo que o hospital pode cobrar procedimento não autorizado pelo plano de saúde e que ele deve ser pago pela própria operadora, é importante conhecer os meios para reivindicar esse direito do beneficiário.
Caso o plano de saúde recuse a cobertura, é fundamental procurar um advogado especialista em Direito à Saúde, para entrar com uma ação judicial contra a operadora.
Para isso, é essencial reunir documentos de identificação pessoal, a negativa do plano por escrito, o contrato com o convênio e os comprovantes de pagamento das mensalidades.
Dessa forma, será possível buscar seus direitos e garantir que sejam atendidos.
Por isso, caso tenha alguma dúvida sobre esse assunto, entre em contato com os especialistas em Direito à Saúde do Escritório de Advocacia Gregoire Gularte!