A cardiopatia grave é uma das condições previstas pela Legislação Brasileira que garantem a isenção do Imposto de Renda.
O objetivo da medida é o de abrandar o impacto tributário sobre a renda do paciente, que precisa arcar com os custos gerados pela doença, tendo em vista a necessidade de tratamentos diversos.
No entanto, para solicitar a isenção, é preciso conhecer os requisitos que concedem ao paciente o direito ao benefício.
Para saber quais são os critérios para solicitar a isenção do Imposto de Renda em decorrência de cardiopatia grave, continue a leitura abaixo!
Em primeiro lugar, é preciso estar ciente de quais são as condições médicas que dão direito à isenção do Imposto de Renda.
As condições elencadas estão listadas na Lei nº 7.713/98, que contém uma lista de doenças graves que dão ao paciente o direito de solicitar tal isenção.
No documento, entre outras condições como Alzheimer e Doença de Parkinson, está a cardiopatia grave.
Nesse sentido, é importante reforçar que as cardiopatias consistem em doenças que acometem o coração, mas nem todas elas podem ser alegadas para esse fim.
Para que a isenção seja concedida, é preciso que sejam caracterizadas como graves, critério que abarca doenças como:
Assim, também é importante ressaltar que a presença de “stents” ou marcapassos, por si só, não dá direito à isenção do Imposto de Renda, sendo necessário comprovar a existência de uma cardiopatia grave que levou à necessidade do dispositivo.
Como você pôde ver, nem todo tipo de cardiopatia é válido para a obtenção desse benefício, sendo necessário que apresentem quadro grave. Confira os requisitos para que a isenção seja concedida:
Afinal, quando uma doença é considerada grave?
No caso das cardiopatias, o quadro é caracterizado por uma situação em que, de forma crônica, a doença limita progressivamente a capacidade física e funcional do coração, mesmo com a realização de tratamentos médicos.
Outro ponto bastante importante é que a isenção é concedida somente a aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada.
Ou seja, profissionais na ativa não possuem direito à concessão. Nesse sentido, em um primeiro momento, é possível recorrer à aposentadoria por invalidez.
Para abertura do processo de isenção do Imposto de Renda não há necessidade da realização de prévio requerimento administrativo, o que por vezes leva muitos meses para análise e com grande chance de indeferimento.
Por sua vez, no processo judicial, a parte pode realizar o deferimento da isenção do Imposto de Renda sede liminar, isto é, quando comprovada a doença e a urgência no pedido, o Juiz poderá deferir a isenção logo após o recebimento da inicial.
Sendo assim, a parte poderá obter uma decisão liminar num curto espaço de tempo!
É analisado de forma célere em sede de liminar, tendo grande chance de êxito o deferimento liminar, quando o pedido está devidamente fundamentado e corroborado com a juntada dos laudos e exames médicos.
Nesse cenário, é fundamental que o indivíduo conte com o apoio de um advogado especializado, para garantir que todo o processo seja realizado corretamente, resultando na concessão da isenção do Imposto de Renda.
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