A violência obstétrica é uma pauta que vem ganhando maior visibilidade, fazendo com que muitas gestantes identifiquem práticas violentas em seu acompanhamento médico antes, durante e após o parto.
Embora apenas recentemente o assunto tenha recebido maior visibilidade, existem maneiras de recorrer à justiça e denunciar as agressões, abusos e demais tipos de violência sofridos nesse período.
Nesse sentido, é essencial procurar informações e conhecer os direitos da mulher e da gestante, de forma a evitar que práticas como essas se perpetuem no campo.
Para entender melhor o que é violência obstétrica e o que fazer diante desses casos, continue a leitura!
A violência obstétrica é compreendida como um conjunto de práticas exercidas sobre a gestante, seja antes, durante ou após o parto, na qual são gerados danos à sua integridade física ou psicológica.
Embora o termo seja reconhecido pela Justiça e diversas denúncias contra esse tipo de violência sejam acatadas, ainda não há uma legislação específica sobre o assunto.
Assim, grande parte dos atos que violam os direitos da gestante ou parturiente se enquadram em outros crimes previstos na legislação, a exemplo de lesão corporal e importunação sexual.
Nesse sentido, é importante notar que, embora o Ministério da Saúde não utilize o termo para se referir a esse tipo de conduta, a própria Organização Mundial da Saúde (OMS) já reconhece a violência obstétrica como uma violação dos direitos humanos fundamentais.
Identificar as práticas que se enquadram como violência obstétrica é de primordial importância para que as pacientes possam denunciar esses casos e buscar seus direitos.
Dessa forma, é importante lembrar que, ao fazer o pré-natal, a gestante recebe uma caderneta na qual estão listados tanto os direitos da gestante quanto os do bebê, um conhecimento fundamental para identificar os casos em que tais direitos são violados.
Alguns exemplos de práticas que podem e devem ser denunciadas são:
Além disso, casos de assédio moral, importunação sexual, ameaças e discriminação praticados ao longo da gestação e do parto também consistem em casos de violência obstétrica.
Para denunciar esses casos, a vítima deve recorrer a três instâncias.
Uma delas é o hospital no qual a violência foi praticada, que deve ser informado a respeito do ocorrido.
Outra instância de grande importância é o Conselho Regional de Medicina (CRM), ao qual a denúncia deve ser feita para que o órgão abra um processo de sindicância, no qual a situação será investigada.
Além disso, no momento imediato após o ocorrido, é importante que a vítima realize um boletim de ocorrência, de forma a registrar a violência praticada.
Nos casos em que houver lesão corporal, é importante que o procedimento seja feito de forma imediata, sem que a vítima troque de roupas ou tome banho, tendo em vista a importância do exame de corpo de delito.
Também é possível ligar para o número 180, nos casos em que a paciente quiser registrar o ocorrido como um caso de violência contra a mulher, e para o número 136, quando a prática ocorrer no Sistema Único de Saúde (SUS).
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