Uma das principais dúvidas para quem precisa realizar o procedimento TAVI é saber se o plano de saúde cobre a realização da cirurgia.
Trata-se de uma cirurgia bastante moderna e que utiliza um método minimamente invasivo, voltada para pessoas que convivem com a estenose aórtica.
Para saber entender melhor se o IPE Saúde cobre o procedimento TAVI, continue a leitura!
O procedimento TAVI corresponde ao Implante por Cateter de Bioprótese Valvar Aórtica e sua finalidade é restaurar a função valvar aórtica por meio de técnicas minimamente invasivas.
Esta intervenção é recomendada para pacientes com estenose aórtica que são considerados inoperáveis ou de alto risco cirúrgico.
Por meio do implante, o procedimento TAVI permite corrigir a redução do diâmetro da válvula aórtica, garantindo a saúde do paciente e uma recuperação mais tranquila.
O Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, também chamado de IPE Saúde, cobre uma série de procedimentos médicos aos seus segurados.
A lista do IPE Saúde pode ser consultada no site da instituição, onde constam os procedimentos cobertos pelo IPE.
Ocorre que, segundo o entendimento das recentes decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), cabe ao plano de saúde prever as enfermidades as quais será fornecida a cobertura de tratamento, entretanto, não é facultado ao plano escolher quais tratamento serão dispensados.
Assim, mesmo que o procedimento TAVI não estivesse incluído na lista, seria possível solicitar sua cobertura mediante a existência de comprovação da eficácia do procedimento, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico.
Logo, mesmo que inexistente na lista do IPE SAÚDE, não significa a impossibilidade de fornecimento do tratamento necessário para garantia e/ou manutenção da vida! Logo, é ineficaz, qualquer dispositivo redutor ou excludente fixado em Regulamento.
Essa é uma alteração celebrada pelos especialistas, que reforçam a eficácia e importância do procedimento para garantir a saúde e bem-estar de pacientes que sofrem com a estenose aórtica.
Ainda que a cobertura do procedimento seja obrigatória, essa é uma alteração recente e é possível que o segurado receba uma resposta negativa ao fazer a solicitação.
Ao se deparar com essa situação, o paciente pode buscar o amparo do judiciário para análise do caso e obtenção de uma liminar em razão da urgência.
No entanto, para buscar uma solução mais ágil para o quadro, o segurado também pode optar por consultar um advogado que pode indicar a maneira como proceder em cada caso.
Tendo em vista a importância do procedimento e o fato de que se trata de uma questão de saúde, é possível conseguir uma liminar para que a cobertura seja liberada pelo IPE Saúde, desde que comprovado a urgência no caso, bem como o risco de morte caso haja demora no fornecimento do tratamento prescrito.
Para saber mais sobre como proceder em situações como essa, conte com o auxílio do Escritório de Advocacia em Porto Alegre Gregoire Gularte.
Contamos com uma equipe de profissionais especializados no Direito à Saúde que podem prontamente auxiliá-lo. Entre em contato!