Direito do Consumidor
Direitos básicos do consumidor
Com o objetivo de regulamentar as relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) - Lei nº 8.078 entrou em vigor em 1990, e passou a determinar obrigações mútuas entre consumidores e fornecedores. O agrupado de regras visa a proteção e defesa sobre os direitos do consumidor, além de tratar das relações de consumo nas esferas civil, administrativa e penal.
Ao total são 9 os direitos básicos do consumidor, eles funcionam como um programa de defesa e estão presentes no Art 6º do Código de Defesa do Consumidor.
Inscrição no SPC/SERASA
Uma das situações mais comuns evidenciadas pelo consumidor se refere a inclusão indevida do seu nome junto aos órgãos de proteção, situação esta que causa extrema angústia ao consumidor. A inscrição indevida ocasiona um abalo moral passível de reparação, onde os Tribunais têm o entendimento de que a mera inclusão do cadastro nos órgãos de proteção ao crédito já gera a presunção de abalo moral, não dependendo de prova do abalo.
Danos materiais e Danos morais
O código de defesa do consumidor assegura ao consumidor lesado o direito a buscar uma reparação pelos danos sofridos, tanto na esfera patrimonial (material) como pelos danos extrapatrimoniais que entenda lesado. Os danos materiais representam os prejuízos materiais em decorrência de algum prejuízo causado a outrem, no que se refere aos danos extrapatrimoniais visa compensar o sofrimento de uma pessoa a qual teve a honra ofendida. O Código de Defesa do Consumidor visa assegurar que o consumidor seja indenizado na mesma proporção que foi prejudicado, possuindo mecanismos que asseguram a facilitação de defesa, inclusive com a inversão do ônus da prova.
Planos de saúde
Os planos de saúde devem ser analisados sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, o qual é aplicado juntamente com a Lei nº 9.656/1998 e outras normas. Quando analisamos especificamente o Código de Defesa do Consumidor, o mesmo garante direitos básicos a proteção à vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e/ou serviços considerados nocivos, estando os planos de saúde submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo atinente ao mercado de prestação de serviços médicos.