Direito Administrativo
Direito Administrativo
O escritório possui sólida atuação no ramo do Direito Administrativo, atuando desde o início em favor dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul. Após longo período o escritório ampliou sua atuação no ramo do Direito Administrativo assessorando os servidores no âmbito Municipal e Federal, participando intensamente na garantia e cumprimento dos direitos dos servidores.
A equipe do escritório Gregoire Gularte Advogados atua na defesa dos agentes públicos, acompanhamento em processos administrativos com a realização de defesa, ações de improbidade administrativa, ações populares, impetração de Mandado de segurança e outras medidas necessárias à garantia do direito.
Processo Administrativo Disciplinar
O processo administrativo disciplinar visa apurar supostas irregularidades cometidas pelos servidores públicos, sob tal enfoque o escritório desenvolve atuação no acompanhamento e apresentação de defesa em prol do servidor objetivando a anulação ou absolvição do agente acusado.
O processo administrativo disciplinar deve respeitar os princípios insculpidos na Constituição Federal, dentre eles os princípios da ampla defesa e contraditório, princípios estes que devem ser rigorosamente respeitados pelo processo administrativo disciplinar, sob pena de ser anulado judicialmente.
Concurso Público
A atuação do escritório Gregoire Gularte advogados visa assessorar os candidatos que prestam concurso públicos, possuindo grande experiência na garantia dos seus direitos.
Na sua grande maioria as ilegalidades cometidas decorrem pelo descumprimento do edital, convocação fora da ordem classificatória no concurso; preterição de candidato, e subjetividade no exame psicotécnico, dentre outras situações.
Servidor Público
A aposentadoria do servidor público vinculados a Regime próprio de previdência social, possui certos requisitos específicos inseridos no artigo 40 da Constituição Federal, sofrendo alterações com as Emendas Constitucionais de n.20, 41 e 47, possuindo requisitos para concessão da aposentadoria com Salário Integral (média salarial), outros para concessão da aposentadoria com salário proporcional ao tempo de contribuição e para concessão da aposentadoria por invalidez.
Neste ramo há muita discussão quanto à paridade dos servidores inativos com os benefícios concedidos aos servidores ativos, dependendo neste caso a data de ingresso no serviço público. Assim, a aposentadoria do servidor público possui diversas nuances a serem verificadas caso a caso.