Direito de Família
Direito de Família
O Direito de família é uma das áreas em que o escritório Gregoire Gularte Advogados possui grande experiência e capacitação. Salienta-se que o direito de família é composta de alguns ramos que se estende por nossas vidas, atrelados muitas vezes a nosso cotidiano que podem ser:
Ação de Separação, Ação de Divórcio, reconhecimento/dissolução de União estável, Investigação de Paternidade, Alimentos, Sucessão, guarda compartilhada, tutela e curatela, adoção homoparental e Síndrome da alienação parental e tantos outros de suma importância, para tanto contamos com uma equipe especializada na área de atuamos estando apta a assessorar de forma preventiva e resolver os mais diversos litígios que envolvem o direito de família.
Divórcio
Separação Judicial e/ou consensual
Atualmente a dissolução do matrimônio pode ser realizada diretamente pelo pedido de dissolução através do divórcio, tal alteração ocorreu no âmbito da Constituição Federal através da EC 66/2010, onde o parágrafo 6o do artigo 226 passou a vigorar com a seguinte redação: § 6º “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”
Assim, não se faz mais necessário o ajuizamento de pedido de separação.
Divórcio
O divórcio consensual, é a dissolução do casamento civil de comum acordo entre os cônjuges, onde as partes não necessitam expor ao juiz o motivo da dissolução, bastando apenas a manifestação e interesse no término do mesmo.
Além do divórcio consensual judicial, o legislador autorizou a dissolução extrajudicial (em cartório), para tanto as partes, além de estarem de comum acordo, não podem ter filhos menores de idade ou incapazes.
Inventário
A realização do inventário é necessário para que os herdeiros procedam no levantamento e divisão dos bens do falecido, podendo ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, estando o escritório apto a auxiliar na busca da solução mais adequada a cada caso.
O inventário extrajudicial foi implementado pela Lei 11.441/07, podendo ser realizado desde que respeitados alguns requisitos, dentre eles: Todos os herdeiros devem ser maiores ou capazes; Deve existir acordo entre os herdeiros; Não pode existir testamento; Na escritura deve constar a participação de um advogado. Caso não seja do interesse das partes ou não sejam cumpridos os requisitos em Lei deve se proceder na realização de inventário judicial.
Pensão Alimentícia
A obrigação ao pagamento de pensão alimentícia está prevista em Lei devendo observar os critérios de proporção das necessidades de quem solicita e dos recursos da pessoa obrigada a pagar. O processo de pensão alimentícia visa assegurar a vida e o bem estar daquele que necessita dos alimentos, o valor a ser estipulado segue os critérios previstos em Lei e devem estar de acordo com a capacidade econômica daquele que tem o dever de prestar os alimentos.
Segundo a legislação vigente, o dever de prestar alimentos não é exclusivo dos pais, caso haja a ausência de um dos pais, ou a impossibilidade do mesmo, a obrigação ou o compromisso poderá ser assumida por um parente.
Testamento
A realização do testamento é a forma que uma pessoa dispõe sobre a futura divisão de seu patrimônio, evitando assim o surgimento de conflitos ou priorizando o recebimento de parte da herança por uma pessoa específica. Alguns cuidados devem ser tidos na sua formalização.
Para a devida elaboração o testador deve se atender ao fato de que não pode dispor a totalidade de seus bens, a não ser para os herdeiros necessários, os quais caberá uma reserva de parcela obrigatória do patrimônio.
O nosso Código Civil prevê diferentes modalidades de testamento: Testamento público, Testamento Cerrado e o Testamento Particular, cada um possuindo requisitos próprios. Assim, o escritório Gregoire Gularte advogados se coloca à disposição para eventuais dúvida e auxílio na formalização de testamento.