Conte com um Advogado Especializado para Garantir Seus Direitos
Pessoas com visão monocular podem ser isentas do Imposto de Renda. Se você foi diagnosticado com essa deficiência, é possível que tenha direito a esse benefício.
Nosso escritório de advocacia é especializado em garantir os direitos de quem possui doenças graves, como as cardiopatias, e está preparado para orientá-lo (a) em cada passo do processo. Nossa equipe irá acompanhá-lo (a) de forma segura e eficiente, garantindo que você obtenha a isenção a que tem direito, sem complicações.
Entenda os Benefícios da Isenção de Imposto de Renda
01. Economia no orçamento
Você deixa de pagar Imposto de Renda sobre sua renda.
02. Facilidade no processo
A isenção é garantida por lei, mas exige documentos médicos e orientação jurídica.
03. Mais recursos para tratamentos
A isenção ajuda a reduzir custos com a saúde.
Principais dúvidas referente ao tema ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA:
É necessário ter laudo oficial?
Não! A pessoa portadora de doença grave pode provar o diagnóstico através de laudos, exames médicos e qualquer documentação que convença o magistrado acerca da existência da doença, não necessariamente devendo ser realizada através de um laudo oficial.
Se antes de ser pensionista/aposentado a parte já possuía o diagnóstico de doença grave, ou se já foi curada da doença, pode requerer a isenção do Imposto de Renda?
Sim! Para requerer a isenção do Imposto de Renda a pensionista militar deve comprovar que em algum momento da vida foi diagnosticada com uma das doenças graves elencadas em Lei, não precisando comprovar a existência dos sintomas no momento do requerimento, isto é, a contemporaneidade da doença.
A doença grave pode ter sido adquirida após a aposentadoria / reforma?
Sim, o requisito para deferimento da isenção do Imposto de Renda por doença grave é que a pessoa tenha sido diagnosticada com uma das doenças graves elencadas na Lei 7.713/88 e que esteja recebendo proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.
O que se entende sobre pessoa aposentada portadora de moléstia profissional?
A pessoa aposentada que comprove ser portadora de alguma moléstia profissional, isto é, que haja a conclusão de que a doença que acomete a pessoa foi adquirida ou potencializada durante o tempo em que laborava, faz jus a isenção tributária.
Qual a data de início do benefício da Isenção do Imposto de Renda?
O benefício é concedido a contar da data do diagnóstico e desde que a pessoa esteja aposentada ou recebendo pensão.
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