Isenção de Imposto de Renda Para Pessoas Com Cardiopatia Grave

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Pessoas com cardiopatia grave podem ser isentas do Imposto de Renda. Se você tem uma condição cardíaca grave, é possível que tenha direito a esse benefício.

Nosso escritório de advocacia é especializado em garantir os direitos de quem possui doenças graves, como as cardiopatias, e está preparado para orientá-lo (a) em cada passo do processo. Nossa equipe irá acompanhá-lo (a) de forma segura e eficiente, garantindo que você obtenha a isenção a que tem direito, sem complicações.

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Entenda os Benefícios da Isenção de Imposto de Renda

Como solicitar a Isenção de Imposto de Renda?

Você precisa de um diagnóstico médico que comprove a cardiopatia grave.
Nosso advogado especializado pode orientá-lo (a) em cada etapa do processo e ajudar na organização de toda a documentação necessária.

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Principais dúvidas referente ao tema ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA:

É necessário ter laudo oficial?
Não! A pessoa portadora de doença grave pode provar o diagnóstico através de laudos, exames médicos e qualquer documentação que convença o magistrado acerca da existência da doença, não necessariamente devendo ser realizada através de um laudo oficial.
Se antes de ser pensionista/aposentado a parte já possuía o diagnóstico de doença grave, ou se já foi curada da doença, pode requerer a isenção do Imposto de Renda?
Sim! Para requerer a isenção do Imposto de Renda a pensionista militar deve comprovar que em algum momento da vida foi diagnosticada com uma das doenças graves elencadas em Lei, não precisando comprovar a existência dos sintomas no momento do requerimento, isto é, a contemporaneidade da doença.
A doença grave pode ter sido adquirida após a aposentadoria / reforma?
Sim, o requisito para deferimento da isenção do Imposto de Renda por doença grave é que a pessoa tenha sido diagnosticada com uma das doenças graves elencadas na Lei 7.713/88 e que esteja recebendo proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.
O que se entende sobre pessoa aposentada portadora de moléstia profissional?
A pessoa aposentada que comprove ser portadora de alguma moléstia profissional, isto é, que haja a conclusão de que a doença que acomete a pessoa foi adquirida ou potencializada durante o tempo em que laborava, faz jus a isenção tributária.
Qual a data de início do benefício da Isenção do Imposto de Renda?
O benefício é concedido a contar da data do diagnóstico e desde que a pessoa esteja aposentada ou recebendo pensão.

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