Direito à Saúde
Direito à Saúde
O Direito à Saúde se insere nos direitos sociais garantidos pela Constituição Federal de 1988, o artigo 196 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Assim o fornecimento de medicamentos e tratamentos pelo Estado se inclui na faceta de proteção à saúde, sob tal ótica o escritório Gregoire Gularte Advogados visa fornecer meios jurídicos que assegurem o acesso à medicamentos, tratamentos oncológicos e cirurgias de urgência. Nossa dedicação além de buscar o acesso à saúde para todos, mas também propiciar meio que assegurem o resultado efetivo das decisões judiciais, atuando com dedicação e comprometimento necessário.
Planos de Saúde
Os planos de saúde devem respeitar o direito à saúde do paciente, garantindo o cumprimento do plano contratado e autorizando o tratamento prescrito pelo médico para garantia da vida.
Dentro do tema Planos de saúde há diversos pontos questionados e em análise perante o judiciário, dentre eles reajustes, negativas de tratamento,
fornecimento de medicamentos e próteses, limites de cobertura, reembolso de valores e tantos outros.
Tema complexo e de grande importância no qual buscamos excelência na prestação de assessoria jurídica aos consumidores ora contratantes.
Direitos do Paciente
Quando analisamos o Direito à Saúde é inerente ao tema a análise no que tange dos direitos do paciente enquanto portador de enfermidade. Lhe é assegurado o livre acesso ao seu prontuário médico, exames e conduta terapêutica, além das obrigações inerentes ao profissional da saúde que acompanha o tratamento.
Além desses direitos há inúmeras Leis que beneficiam o portador de doença, dentre elas o direito a isenção do Imposto de Renda aos portador de doenças graves, além de outros benefícios fiscais, dependendo da doença que acomete o paciente. Há de salientar a Lei que assegura amplo tratamento ao paciente portador de neoplasia maligna, sendo assegurado ao paciente, no Sistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários.
Fornecimento de medicamentos
O escritório Gregoire Gularte Advogados visa fornecer meios jurídicos que assegurem o acesso à medicamentos, tratamentos oncológicos e cirurgias de urgência, sendo direito do paciente o acesso a todo tratamento necessário para garantia da vida.
A negativa de fornecimento de medicamentos solicitados/prescritos pelo médico responsável não deve ser admitida, tendo em vista que o direito à saúde se insere nos direitos garantidos pela Constituição Federal.
Quer saber mais? Acesse nosso blog e esclareça suas dúvidas:
Negativas de Tratamento
Em inúmeros casos a negativa de tratamento ocorre indevidamente pelo plano de saúde havendo a necessidade de buscar amparo judicial para o efetivo tratamento médico, sob tal ótica o escritório visa assegurar a garantia do Direito à Saúde através da revisão de negativas de tratamento as quais se baseiam em cláusulas abusivas de contratos que impedem o tratamento necessário e adequado ao paciente.
Então, o que fazer quando o plano de saúde nega a cobertura de tratamentos? Acesse nosso blog e entenda:
Fornecimento de Medicamentos Especiais
É direito do paciente o acesso a todo tipo de procedimento/medicamento capaz de garantir o devido tratamento e a garantia da vida, assim, se houve a recusa no fornecimento é indicado que o paciente busque uma assessoria jurídica para análise do caso.
A Agência Nacional de Saúde edita a cada dois anos a listagem mínima obrigatória de exames, consultas, cirurgias e demais procedimentos que os planos de saúde devem oferecer aos consumidores.
Entende-se que a existência do rol de procedimentos previstos pela ANS é a garantia do mínimo a ser prestado pelos planos de saúde não sendo o caso de exclusão de outros tratamentos ou procedimentos indicados pelo médica, assim a lista é tida como exemplificativa e não taxativa, cabendo ao médico decidir por qual tratamento adotar.
Assim, havendo previsão de cobertura da doença que acomete o consumidor deve o plano de saúde autorizar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico.