Direito Militar
Direito Militar
Área de vasta experiência assessorando os servidores militares na obtenção e resguardo dos seus direitos. A atenção ao cliente é realizada desde o ingresso na carreira militar, cursos de formação, reintegração do servidor licenciado, e nas nas hipóteses de Promoção por acidente em serviço, estando o escritório Gregoire Gularte advogados em constante aprimoramento.
O escritório visa garantir os direitos inerentes ao Militar, e também o direito de seus dependentes, que tanto dependem de um auxílio jurídico eficiente e capacitado para tratar com as questões de grande particularidade que envolve o direito Militar.
Reintegração do Militar
O pedido de reintegração do militar ao serviço militar ocorre quando houver o licenciamento indevido do mesmo, seja por irregularidade na dispensa ou o não respeito a estabilidade do servidor.
Os casos mais comuns que envolvem o direito à Reintegração do Militar é a ocorrência da dispensa irregular do servidor, uma vez que não está com a sua capacidade física da mesma forma de quando ingressou no serviço Militar, há de salientar que quando da sua dispensa o servidor deverá retornar a vida civil nas mesmas condições de seu ingresso na carreira Militar, portanto a dispensa do servidor que possua alguma enfermidade adquirida ou manifestada durante o serviço militar, deve receber o devido tratamento devendo ser reintegrado.
Reforma do Militar
A reforma do militar pode ocorrer tanto com vencimentos proporcionais, integrais do mesmo posto, ou os vencimento do posto superior, dependendo da análise do caso e da doença que acomete o servidor.
Assim, a condição para reforma do militar é a existência de incapacidade definitiva, tanto física ou mental, apenas devendo ser analisado se a o servidor é considerado incapaz ou inválido.
A diferença na sua avaliação definirá o tipo de reforma e o seu enquadramento na legislação pertinente, pois a reforma deverá estar de acordo com o previsto nos artigos 108 e seguintes da Lei 6.880/90.
Acidente em Serviço
O escritório Gregoire Gularte advogados poderá auxiliar o servidor que se acidentar em serviço, a fim de analisar se a lesão oriunda do acidente poderá ensejar o direito a reforma.
Se o militar da ativa se acidentar em serviço, me verificada a sua incapacidade definitiva, e for considerado o militar inválido, o mesmo fará jus a reforma com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir ou que possuía na ativa. A invalidez deve ser reconhecida quando o militar está impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho. O direito à reforma por acidente em serviço ocorrerá independente do tempo em serviço.
Pensão Militar
A pensão militar é um dos temas de maior complexidade dentro do direito militar, pois envolve a análise de períodos em que o militar prestou serviço e a análise da legislação aplicável, tendo em vista as diversas alterações legislativas que impactam diretamente no direito do/a pensionista militar.
A pensão da filha do militar e da esposa é amplamente discutida nos tribunais e leis ordinárias, onde o direito da companheira e das filhas, vai depender diretamente da regra aplicável ao caso. Assim, o escritório atua tanto na esfera administrativa para o requerimento de pensão, como através de medidas judiciais para a obtenção do direito previsto em Lei.
Aposentadoria do militar
A aposentadoria do militar, melhor dizendo, a ida para reserva remunerada pode ser obtida após o cumprimento do serviço pelo período de 30 anos, com o recebimento das vantagens, entretanto em questões específicas o militar pode ser reformado com vencimentos proporcionais, integrais, ou com os vencimentos do posto superior.
Nesse caso o militar integrante das forças armadas busca a reforma em razão de ser portador de alguma doença, ter sofrido algum acidente que ocasione incapacidade e demais casos previstos em lei. Assim, a aposentadoria do militar é tema de amplo debate no qual possuímos experiência para análise e assessoramento na busca do melhor direito ao servidor.
Previdência Militares
A previdência dos militares é tema de grande importância e complexidade, pois passa pela análise de alterações do sistema nas últimas décadas, como o direito à esposa/companheira, transferência de quota parte da pensão, bem como o direito de recebimento da pensão aos seus dependentes/filhos até a maioridade.
Em 2001 a Previdência Militar sofreu alteração quanto ao direito das filhas continuarem a receber a pensão, sendo o militar obrigado a contribuir no percentual de 1,5% sobre os seus proventos, assim, no cenário atual, as filhas garantiram a manutenção da pensão com a contribuição do militar, e para os casos que contemplam o período anterior a 2001 vai depender da análise das legislações aplicáveis quando do óbito do instituidor.
Auxílio Invalidez
O auxílio invalidez é devido aos militares quando considerados inválidos e que necessitam de hospitalização permanente, assistência ou de cuidados permanentes de enfermagem, devendo ser constatado através de inspeção de saúde.
A concessão de auxílio-invalidez será analisada com base na documentação médica, atualizada e completa (Laudo de especialistas,exames complementares, papeletas hospitalares, etc..) que comprove o diagnóstico de invalidez , necessitando de hospitalização ou de cuidados permanentes de enfermagem, tendo sido estipulado pela Lei 12.702/2012 que o auxílio-invalidez será pago no valor de 7,5 (sete e meia) cotas de soldo ou de R$ 1.520,00 (mil quinhentos e vinte reais), o que for maior.