Direito Previdenciário
Direito Previdenciário
O direito previdenciário é um ramo do Direito Público que visa disciplinar a seguridade Social, nesse contexto o escritório Gregoire Gularte advogados atua na auxiliando os segurados na obtenção de seus direitos junto ao INSS, dentre eles auxílio doença, pensão por morte, aposentadoria, dentre outros benefícios assegurados pela Previdência Social.
Pensão por Morte
A pensão por morte requerida por cônjuge/companheira e/ou dependente possui requisitos específicos a serem cumpridos para sua concessão, sob tal enfoque a equipe do escritório Gregoire Gularte Advogado possui experiência na realização de pedido administrativo, acompanhamento e realização de recursos se necessário.
Além da atuação junto a repartição pública o amplo conhecimento adquirido auxilia na busca por uma rápida solução, desenvolvendo a busca por uma medida efetiva e satisfatória ao direito da parte, dentre os casos mais corriqueiros é a negativa da pensão por morte quando não é reconhecida a condição de companheira, necessitando assim a declaração judicial do reconhecimento.
Aposentadoria Rural
A aposentadoria rural é destinada aos dependentes do trabalhador rural, pescador artesanal e índio, os quais trabalham em regime de economia familiar, e sem a utilização de mão de obra assalariada.
No Direito previdenciário, para concessão de benefício o segurado deve preencher alguns requisitos, e no caso de aposentadoria rural o trabalhador deverá ter a idade mínima de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher) e o tempo mínimo de contribuição de 180 meses de trabalho rural.
Aposentadoria Urbana
A aposentadoria urbana é concedida àqueles que comprovem o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.
Auxílio Doença
O Auxílio-Doença é devido ao segurado do INSS que esteja temporariamente incapaz para o trabalho em razão de doença ou acidente. O contribuinte deve cumprir os requisitos em Lei para ter direito ao benefício, dentre eles:
Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual;
Cumprimento da carência: O auxílio doença exige que o segurado tenha 12 contribuições mensais, entretanto quando a incapacidade for decorrente de um acidente de qualquer natureza ou doença profissional o mesmo fica dispensado do cumprimento da carência;
Qualidade de segurado.