art 477 da CLT

19 de setembro de 2016

Direito do trabalho: Qual o prazo para pagamento das verbas oriundas da rescisão do Contrato de Trabalho?

Segundo o artigo 477, parágrafo 6o, da Consolidação das Leis do Trabalho o empregador deverá realizar o pagamento das parcelas constantes do instrumento da rescisão ou […]